Rejeição do recurso de facto. Constituição de servidão de passagem por destinação de pai de família. Declaração constante de escritura pública de oposição à constituição de tal servidão
REJEIÇÃO DO RECURSO DE FACTO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO CONSTANTE DE ESCRITURA PÚBLICA DE OPOSIÇÃO À CONSTITUIÇÃO DE TAL SERVIDÃO
APELAÇÃO Nº 1237/20.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 07-05-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1543.º E 1549.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 607.º; 640.º, 2, A) E 663.º, 2, DO CPC
Sumário:
i) Estando o depoimento gravado, se a recorrente, não indica com exactidão as passagens da gravação em que funda o seu recurso, não indicando nenhuma passagem, nem em texto, nem temporalmente na fita da gravação (cujo início e termo nem sequer apontou), e nem sequer transcreveu excertos que considerasse relevantes, apesar dessa transcrição ser facultativa, esse procedimento, em desrespeito pelo estatuído no art. 640º, nº 2, a), do NCPC, implica rejeição imediata do recurso nesta parte, respeitante a tal testemunha;
ii) Um dos requisitos legais da constituição da servidão por destinação do pai de família (art, 1549º do CC), é que os prédios ou as fracções do prédio se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo;
iii) Esta reserva, em escritura pública, verifica-se se os vendedores aí o declararam expressamente, relativamente a uma relação de serventia, ou tacitamente, se declararem que o imóvel em causa é vendido livre de quaisquer ónus ou encargos.