Rejeição de recurso. Depoimento de testemunha. Falta de transcrição. Enriquecimento sem causa. Ónus da próva

REJEIÇÃO DE RECURSO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
93/13.0TBCLB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – CELORICO BEIRA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ART. 640º, Nº 2, ALÍNEA A) DO CPC E ART. 473º DO CC
Sumário:

  1. A mera referência ao teor dos depoimentos de determinadas testemunhas, sem qualquer referência às passagens da gravação em que foram produzidos e sem a transcrição de qualquer excerto desses depoimentos, não equivale ao cumprimento do ónus imposto pelo art. 640º, nº 2, alínea a), do CPC, impondo-se, nessas circunstâncias, a imediata rejeição do recurso na parte afectada por tal omissão.
  2. No âmbito de uma acção instaurada com fundamento em enriquecimento sem causa, cabe ao autor fazer prova dos factos que correspondem aos pressupostos legais desse instituto, enquanto factos constitutivos do direito que vem invocar e exercer.
  3. Assim, sendo invocada, como fonte do enriquecimento, uma deslocação patrimonial que se operou mediante a realização de uma prestação destinada a cumprir uma obrigação alegadamente inexistente, o autor não poderá limitar-se a impugnar ou pôr em dúvida a constituição ou existência da obrigação que aquela prestação visou satisfazer, sobre ele recaindo o ónus de alegar e provar que a obrigação não existia – seja porque nunca se constituiu (e, portanto, nunca existiu), seja porque já se havia extinguido – e que, como tal, a prestação que realizou correspondeu a um enriquecimento do pretenso credor sem qualquer causa justificativa.

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