Rejeição da acusação. Acusação manifestamente infundada. Tipo subjetivo de crime. Injúria. Consciência da ilicitude

REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO. ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. TIPO SUBJETIVO DE CRIME. INJÚRIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
RECURSO CRIMINAL Nº
3486/16.8T9CBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 16-05-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ART. 311.º, N.ºS 2, AL. A), E N.º 3, AL. E), DO CPP
Sumário:

A falta de descrição, na acusação, da consciência da ilicitude do agente sobre a sua conduta – usualmente revelada na seguinte expressão textual (ou similar): “o arguido, ao agir do modo descrito, tinha conhecimento da ilicitude dos factos e que estes eram puníveis pela lei penal” – no caso dos autos referenciada ao crime de injúria, torna a dita peça processual manifestamente infundada, nos termos do disposto no artigo 311.º, n.º 2, al. a), e 3, al. d), do CPP. 

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