Registo predial. Impugnação das decisões do conservador. Recurso hierárquico. Princípio do contraditório. Nulidade da decisão
REGISTO PREDIAL. IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSERVADOR. RECURSO HIERÁRQUICO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO
APELAÇÃO Nº 101/21.1T8PCV.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENACOVA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 144.º, 145.º, 156.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
ARTIGOS 3.º, N.º 3, E 615.º, N.º 1, ALÍNEA D), AMBOS DO CPC
Sumário:
- A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de revogar a decisão objecto desse recurso, aprecia questão nova e determina uma diferente qualificação do acto de registo, é passível de impugnação judicial ao abrigo do artigo 145.º do Código do Registo Predial.
- O princípio do contraditório, afirmado no artigo 3.°, n.º 3, do Código de Processo Civil, é aplicável em sede de recurso hierárquico das decisões do conservador.
- É nula a decisão proferida em sede de recurso hierárquico sem observância do princípio do contraditório, podendo tal vício ser invocado na impugnação judicial deduzida contra tal decisão.