Regime de bens. Conta bancária. Sucessão. Bem próprio

REGIME DE BENS. CONTA BANCÁRIA. SUCESSÃO. BEM PRÓPRIO
APELAÇÃO Nº
2698/14.3TBVNG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 09-01-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.513, 518, 1722, 1726 CC
Sumário:

  1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta de que ambos são titulares não o transforma em bem comum, só se presumindo que o dinheiro é de ambos na ausência de prova sobre a sua proveniência.
  2. Na ausência de prova sobre a proveniência das tornas, o bem adquirido na constância do matrimónio por sucessão, ainda que contra o pagamento de tornas, será de considerar-se próprio do cônjuge herdeiro.

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