Redução da cláusula penal. Natureza sancionatória. Excessividade manifesta. Ónus de alegação e prova

REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. NATUREZA SANCIONATÓRIA. EXCESSIVIDADE MANIFESTA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

APELAÇÃO Nº 891/21.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 810.º, N.º 1, E 812.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – A cláusula inserta num contrato de compra e venda de títulos de biocombustíveis (TdB´s), ”em caso de incumprimento do prazo de pagamento estipulado (…), a adquirente pagará, a título de cláusula penal, uma penalidade de 2,0% sobre o valor em dívida por cada dia de atraso no pagamento” tem natureza sancionatória, destinada a castigar o não pagamento no prazo fixado, independentemente do direito ao recebimento do preço (parte) em falta.
II – A parte que pretenda a redução da cláusula penal terá de efetuar a alegação e prova dos factos que revelem a respetiva excessividade manifesta.
III – Limitando-se a devedora a formular expressões conclusivas e/ou com natureza jurídica sem carrear qualquer facto que permita aferir da excessividade da cláusula penal, o tribunal não pode apoiar a redução em fundamentos que não foram invocados – i) que o não pagamento dos TdB´s não acarreta prejuízos acrescidos ao seu preço de comercialização; ii) que o prejuízo máximo para a ré era a da multa pela entidade reguladora, quando, no que a este último respeita.
IV – Ainda que assim não se entendesse, esses fundamentos mostram-se irrelevantes para efeito da redução da cláusula penal, porquanto, no que atine ao último, se faz apelo a um “prejuízo máximo” que não resulta dos factos provados e, quanto ao primeiro, porque ignora que o incumprimento não se situa na desvalorização ou desaparecimento dos TdB´s, mas quanto ao pagamento do preço acordado para a sua venda, a envolver montantes tão significativos, cuja falta de pagamento tempestivo pode colocar em crise a situação de caixa ou financeira de qualquer empresa.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral