Recurso sobre matéria de facto. Impugnação deficiente. Conflito de deveres

RECURSO SOBRE MATÉRIA DE FACTO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. CONFLITO DE DEVERES
RECURSO CRIMINAL Nº
721/13.8TACLD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES 
Data do Acordão: 04-05-2016
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA LOCAL DE CALDAS DA RAINHA)
Legislação: ART. 412.º DO CPP; ART. 36.º DO CP
Sumário:

  1. Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre convicção objectivada numa fundamentação compreensível e naquela optou por uma das soluções permitidas pela razão e pelas regras de experiência comum, a fonte de tal convicção – obtida com o benefício da imediação e da oralidade – apenas pode ser afastada se ficar demonstrado ser inadmissível a sua utilização pelas mesmas regras da lógica e da experiência comum.
  2. Torna-se necessário que demonstre que a convicção obtida pelo tribunal recorrido é uma impossibilidade lógica, uma impossibilidade probatória, uma violação de regras de experiência comum, uma patentemente errada utilização de presunções naturais, ou seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção.
  3. Quando o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação especificada a que estava vinculado, tal omissão não dá lugar a qualquer convite ao aperfeiçoamento das conclusões de recurso já que as deficiências afectam o próprio corpo da motivação, ou seja, não estamos perante deficiências relativas apenas à formulação das conclusões mas perante deficiência substanciais da própria motivação.
  4. No caso dos autos, os deveres em causa são de hierarquia jurídica diversa: o dever de entrega do veículo, atento o incumprimento do contrato de mútuo celebrado para a sua aquisição, tem uma génese contratual enquanto os deveres inerentes ao cargo de fiel depositário do veículo têm uma génese legal.
  5. Os deveres são assim de hierarquia diferente, devendo o dever de base contratual ceder perante o dever legal.
  6. O “conflito de deveres” pressupõe ainda que o agente se veja na impossibilidade de alternativa.

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