Recurso. Pluralidade de partes. Litisconsórcio necessário
RECURSO. PLURALIDADE DE PARTES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
APELAÇÃO Nº 247/19.6T8FNVN-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 08-09-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – F.VINHOS – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS. 33, 635 CPC
Sumário:
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva e objetiva do recurso) do Código de Processo Civil, em caso de litisconsórcio necessário, o recorrente não pode recorrer quanto a um dos vencedores e excluir do recurso os restantes, sob pena de ilegitimidade desse vencedor contra o qual foi unicamente dirigido o recurso.