Recurso extraordinário de revisão. Falsidade de depoimento

RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO. FALSIDADE DE DEPOIMENTO
APELAÇÃO Nº
46/81.6TBTCS-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 06-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO COMP. GENÉRICA DE TRANCOSO
Legislação: ARTº 696º, Nº 1, AL. B) DO NCPC
Sumário:

A falsidade de depoimento, como fundamento do recurso extraordinário de revisão, previsto no art. 696º, nº1, alínea b) do CPC, não tem de estar previamente comprovada por sentença em acção autónoma, podendo averiguar-se na fase rescindente do recurso. 

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