Recurso de revisão. Documento
RECURSO DE REVISÃO. DOCUMENTO
APELAÇÃO Nº 33/14.0T8CDN-H.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Data do Acordão: 17-12-2014
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – CONDEIXA-A-NOVA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ART.771 C) DO CPC
Sumário:
- A definição dos casos extremos e excepcionais em que a intangibilidade do caso julgado, que sustenta a necessidade de certeza e segurança na definição das relações jurídicas, cede perante o princípio da justiça, mostra-se positivada no elenco taxativo de situações previstas no artigo 771.º do CPC, que estatui sobre os fundamentos do recurso de revisão.
- Da alínea c) deste preceito legal decorre cristalinamente que a sentença transitada em julgado só pode ser revista quando se verifique cumulativamente que a parte apresenta um documento de que não tinha conhecimento ou do qual não pôde fazer uso; e que esse documento, por si só, ou seja, sem necessidade de conjugação com outras provas, tem força probatória bastante para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida.
- A singela alegação de que o documento «apareceu» não basta para se poder considerar que não foi imputável à parte vencida e ora Recorrente a omissão da oportuna junção do documento.
- A simples reprodução de um alegado documento que consubstanciaria uma declaração de dívida, não bastando, por si só, para determinar diferente decisão da causa em sentido favorável ao requerente, não é apta a fundamentar o recurso de revisão com fundamento na alínea c) do artigo 771.º do CPC.