Recurso de revisão. Documento

RECURSO DE REVISÃO. DOCUMENTO
APELAÇÃO Nº
33/14.0T8CDN-H.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Data do Acordão: 17-12-2014
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – CONDEIXA-A-NOVA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ART.771 C) DO CPC
Sumário:

  1. A definição dos casos extremos e excepcionais em que a intangibilidade do caso julgado, que sustenta a necessidade de certeza e segurança na definição das relações jurídicas, cede perante o princípio da justiça, mostra-se positivada no elenco taxativo de situações previstas no artigo 771.º do CPC, que estatui sobre os fundamentos do recurso de revisão.
  2. Da alínea c) deste preceito legal decorre cristalinamente que a sentença transitada em julgado só pode ser revista quando se verifique cumulativamente que a parte apresenta um documento de que não tinha conhecimento ou do qual não pôde fazer uso; e que esse documento, por si só, ou seja, sem necessidade de conjugação com outras provas, tem força probatória bastante para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida.
  3. A singela alegação de que o documento «apareceu» não basta para se poder considerar que não foi imputável à parte vencida e ora Recorrente a omissão da oportuna junção do documento.
  4. A simples reprodução de um alegado documento que consubstanciaria uma declaração de dívida, não bastando, por si só, para determinar diferente decisão da causa em sentido favorável ao requerente, não é apta a fundamentar o recurso de revisão com fundamento na alínea c) do artigo 771.º do CPC.

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