Condução de veículo sem habilitação legal. Regime de permanência na habitação

CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO 
RECURSO PENAL  Nº
9/09.9GBFVN.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 09-06-2010
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTIGO 44º CP ,2º, N.º 2 DO DL N.º 2/98, DE 03/01
Sumário:

Perante alguém que teve várias condenações anteriores em matéria de condução ilegal, importa fazê-lo conhecer uma outra realidade em termos de pena, regime de permanência na habitação, antes de voltar a ser encarcerado numa prisão
 

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