Suspensão da execução da pena. Prorrogação. Revogação

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRORROGAÇÃO. REVOGAÇÃO
RECURSO PENAL  Nº
87/02.1TAACN.C2
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 08-09-2010
Tribunal: ALCANENA 
Legislação: ARTIGOS 14º DO RGIFNA, 55ºE 56º DO CP
Sumário:

O juízo sobre a revogação da suspensão da execução pena impõe uma manifesta e inequívoca violação culposa dos deveres impostos ao condenado, o que no que diz respeito ao pagamento de indemnizações exige a demonstração da sua capacidade financeira para o fazer.
 

 

Consultar texto integral