Reconstituição do facto. Recurso sobre a matéria de facto. Alteração dos factos. Comparticipação
RECONSTITUIÇÃO DO FACTO. RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO. ALTERAÇÃO DOS FACTOS. COMPARTICIPAÇÃO. CO-AUTORIA
RECURSO PENAL Nº 79/07.4GCSRT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 15-09-2010
Tribunal: COMARCA DA SERTÃ
Legislação: 26º E 210º DO CP, 124º,125º,127º,150º, 412º,428º E 431º DO CPP
Sumário:
- A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma vez realizada no respeito dos pressupostos e procedimentos a que está vinculada, autonomiza-se das contribuições individuais de quem tenha participado e das informações e declarações ali prestadas.
- Respeitada a legalidade na aquisição do meio de prova acima referido, o mesmo pode ser valorado nos termos do art.127.º do Código de Processo Penal, ainda que o arguido – que prestou informações e esclarecimentos na reconstituição do facto – em audiência de julgamento opte pelo exercício do direito ao silêncio ou não compareça à mesma audiência.
- As contribuições do arguido para a reconstrução do facto, designadamente com a prestação oral de informações e esclarecimentos, não se confundem com a questão da leitura em audiência de julgamento das declarações anteriormente prestadas no inquérito ou na instrução.
- O Tribunal da Relação altera a decisão da matéria de facto se, na reapreciação da prova que faz, concluir com toda a segurança que o tribunal da 1ª instância errou no julgamento dos concretos pontos de facto impugnados pelo recorrente.
- A lei (artigo 26º do CP) na comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria não exige que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para obtenção do resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente de todo e indispensável à produção do resultado.