Resíduos. Abandono. Descarga
RESÍDUOS. ABANDONO. DESCARGA
RECURSO CRIMINAL Nº 771/09.9TBLSA.C1
Relator: VIEIRA MARINHO
Data do Acordão: 29-09-2010
Tribunal: PENACOVA
Legislação: ARTIGOS 3º, AL. A) 5º,1 E 3 9º, 3 E 67º, 1 AL. A) DO D.L. 178/06
Sumário:
- Não preenche o conceito de “abandono”previsto no artº 3º, al. a) do D.L. 178/06 o depósito de resíduos com vista a posterior destino a uma empresa de reciclagem.
- Preenche o conceito de “descarga” o depósitos de resíduos num terreno rústico particular não licenciado para o efeito, violando o disposto no artº 5º,1 e 3 9º, 3 e 67º, 1 al. a) do D.L. 178/06 de 5/9.