Ofensa à integridade física por negligência. In dubio pro reo

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA. IN DUBIO PRO REO 
RECURSO PENAL Nº
77/07.8GBACB.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 21ºB2 DO DEC REG Nº22-A/98 DE 01/10 124º, 125º,127º 410º,412º,428º
Sumário:

  1. A diversidade das versões expostas não faz, necessariamente, operar o princípio in dubio pro reo. Este pressupõe um juízo positivo de dúvida resultante de um inultrapassável impasse probatório.
  2. A obrigação contida no sinal (stop) – tal como expresso pelo artigo 21º B2 do Decreto Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro – não é apenas a de obrigação de paragem, como obriga à cedência de passagem a todos os veículos que transitem na via em que se vai entrar.
     

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