Processo sumário. Acusação. Falta de promoção do ministério público. Nulidade

PROCESSO SUMÁRIO. ACUSAÇÃO. FALTA DE PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE  

RECURSO CRIMINAL Nº 7/12.5PTFIG.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 26-09-2012
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ARTIGOS 119º B), 389º Nº 2 CPP
Sumário:

  1. A acusação delimita o âmbito e conteúdo do objeto do processo; é ela que define o conjunto de factos que se entende constituírem um crime, estabelecendo assim os limites dos poderes cognitivos do tribunal;
  2. A dedução da acusação no processo é imprescindível e fundamental porquanto no nosso ordenamento jurídico-constitucional vigora o princípio do acusatório;
  3. Em processo sumário, não constando da ata de que se tivesse procedido à leitura do respetivo auto de notícia da autoridade que o elaborou, antes se constando que se passou de imediato à produção de prova com a audição das testemunhas sem que aquela formalidade tenha sido observada, omitiu-se formalidade essencial e insanável, que consubstancia a nulidade do artº 119º b) CPP.
     

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