Homicídio qualificado. Tentativa. Cônjuge. Dano. Arrendatário. Titular do direito de queixa

HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÔNJUGE. DANO. ARRENDATÁRIO. TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA

RECURSO PENAL Nº 68/08.1GAMGR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 06-04-2011
Tribunal: 2º J COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 22º, 23º, 131º E 132º, N.º1 E N.º2 AL. B) E 212º, 1 DO CP
Sumário:

  1. Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e p. pelos artºs 22º, 23º, 131º e 132º, n. º1 e n.º 2 al. b do CP, aquele que, com o propósito de ir ver as filhas, sabendo que ia igualmente encontrar a sua mulher, se mune de uma faca, tipo navalha, de uso doméstica, articulada, com cabo em madeira, lâmina em bico, de um só gume, com 3 cm de largura máxima e 9 cm de comprimento, que trazia no bolso, e desfere na vítima, sua mulher, de quem estava separado há cerca de um mês, e na presença das duas filhas de ambos, várias facadas ao nível do pulso e da palma da mão esquerda, na face anterior esquerda do pescoço e na região sub-clavicular esquerda, que só não lhe causaram a morte por ter siso prontamente assistida
  2. O arrendatário é titular do direito de queixa, quanto aos danos voluntariamente causados, por terceiro, na porta de entrada da casa de habitação/residência do prédio locado.
     

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