Reconstituição do facto. Duplo grau de jurisdição
RECONSTITUIÇÃO DO FACTO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO PENAL Nº 65/06.1GHCTB.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 22-09-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO – 2º J
Legislação: ARTIGOS 71.º, DO C. P., 150º, 369.º A 371.º, DO CPP
Sumário:
- Só nos casos em que tenha sido colocada em causa a legalidade da reconstituição dos factos é que esta não deverá ser valorada de modo positivo.
- Quando haja motivo para condenar em 2ª instância, após ter existido absolvição em 1ª instância, deve-se proceder à devolução a este último tribunal para, em audiência complementar, proceder à determinação da medida concreta da pena a aplicar