Escolha da pena. Medida da pena. Substituição da pena de prisão

ESCOLHA DA PENA. MEDIDA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
RECURSO PENAL Nº
64/09.1 PTCTB.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 08-09-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO 
Legislação: ARTIGOS 40.43º, 45º,50º, 70º, E 71º DO CP
Sumário:

  1. A lei não impõe um afastamento discriminado e específico de todas as penas substitutivas. Antes o que releva, nos termos da lei, é a fundamentação da espécie (e medida) da pena aplicada, e, nos casos em que tratando-se de pena de prisão, tal substituição é possível, das razões que determinaram a não aplicação de pena substitutiva.
  2. Pese embora a inserção social do delinquente, o desrespeito pelo aviso contido em diversas condenações anteriores, por factos de idêntica natureza, constituem factores impeditivos de que a simples censura dos factos e a ameaça da prisão realizem, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição, protejam de forma adequada a segurança da Colectividade, no seu todo, ou constituam suficiente dissuasor para a recorrência do condenado em actividades criminosas de idêntica, ou de outra natureza.
     

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