Legitimidade do assistente para recorrer. Interesse em agir

LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER. INTERESSE EM AGIR
Recurso Penal:
60/05.8GDGRD.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: COMARCA DA GUARDA
Meio Processual: RECURSO PENAL
Legislação: ARTIGOS 69º,Nº,AL.C) E 401ºNº 1, AL. B) DO CPP
Sumário:

  1. No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o assistente – descendente da vítima – ainda que não tenha deduzido acusação, tem legitimidade para recorrer desacompanhado do Ministério Público da decisão de absolvição pela prática de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelo artigo 132º do CP e de profanação de cadáver p. e pelo artigo 154º do mesmo diploma.
  2. O assistente tem interesse em agir já que visa a condenação da arguida em ordem à tutela plena e efectiva do direito à vida.
     

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