Obrigação de prestação de alimentos. Maioridade
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 575/06
Relator: GERMANO DA FONSECA
Data do Acordão: 22-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU
Legislação Nacional: ARTº. 250º DO C. PENAL
Sumário:
- Só existe obrigação legal de pagar alimentos a filho de maioridade a partir da decisão judicial que vincule o progenitor a prestá-los.
- Na ausência dessa decisão proferida em processo próprio, o pai, que não paga alimentos a filho maior, não comete o crime de violação da obrigação de alimentos p. e p. pelo artº. 250 do C. Penal.