Confissão

CONFISSÃO 
RECURSO CRIMINAL Nº 
54/11.4PTLRA.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 18-04-2012
Tribunal: 2º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 344º CPP
Sumário:

Quando o arguido nas suas declarações, embora reconhecendo os factos objetivos, invoca para a sua prática uma causa de exclusão da ilicitude e da culpa e, por conseguinte não confessa o facto subjetivo imputado, não podem ter-se por confessados integralmente os factos da acusação que integram a prática do crime.
 

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