Medidas de coacção. Prisão preventiva. Substituição

MEDIDAS DE COACÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 52/12.0GBNLS-F.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 06-03-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL NELAS 
Legislação: ARTIGO 213º Nº 1 CPP
Sumário:

  1. As medidas de coação encontram-se sujeitas à condição rebus sic stantibus (estando assim as coisas);
  2. Assim a decisão que sujeita o arguido a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é inatacável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação.
     

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