Medidas de coacção. Prisão preventiva. Substituição
MEDIDAS DE COACÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 52/12.0GBNLS-F.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 06-03-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL NELAS
Legislação: ARTIGO 213º Nº 1 CPP
Sumário:
- As medidas de coação encontram-se sujeitas à condição rebus sic stantibus (estando assim as coisas);
- Assim a decisão que sujeita o arguido a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é inatacável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação.