Matéria de facto provada. Insuficiência.

INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA. REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
RECURSO PENAL Nº
498/08.9GBAND.C1
Relator: MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 30-06-2010
Tribunal: ANADIA 
Legislação: ARTIGOS 40º,70º,E 71º DO CP E 410º,Nº2,AL.A) E 426º DO CPP.
Sumário:

Verifica-se o vício de insuficiência da matéria de facto provada para a decisão (artigo 410º, nº2, al. a) do CPP), nomeadamente quando tribunal não efectua a investigação plausível de fazer relativamente a factos sobre as condições pessoais do agente e a sua situação económica, tendo em vista à aplicação da sanção adequada.
 

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