Depoimento indirecto
DEPOIMENTO INDIRECTO
RECURSO PENAL Nº 487/01.4TAVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: COMARCA DE VISEU – 2º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.º 129º, N.º 1, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
A impossibilidade de serem encontradas as pessoas indicadas (a quem se ouviu dizer) referidas na parte final do n.º 1, do art.º 129º, do C. Proc. Penal, não tem de ser uma impossibilidade absoluta, no sentido de que, tendo sido esgotadas todas as diligências tendentes a encontrá-las, nem mesmo assim foi possível determinar o seu paradeiro.
No que a tal respeita, é de admitir uma impossibilidade relativa, decorrente do insucesso das diligências efectuadas para encontrar tais pessoas no local em que era suposto que deveriam estar, insucesso esse que permite antever que só a muito custo (ou, quiçá, nem mesmo assim) elas serão encontradas, desde que, obviamente, hajam sido efectuadas as diligências que, no caso concreto e atentos os seus condicionalismos, se apresentavam como razoáveis.