Livre apreciação da prova. Princípio in dubio pro reo

LIVRE APRECIÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO 
RECURSO PENAL Nº 
473/08.3GBAND.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 30-06-2010
Tribunal:  ANADIA
Legislação: 124º,125º 127º,412º, 428ºDO CPP
Sumário:

  1. A livre apreciação exige a convicção, fundamentada, do julgador, para além da dúvida razoável.
  2. A “confissão” em audiência de julgamento de um familiar próximo do arguido é apreciada no conjunto da prova produzida, de acordo com o princípio da livre convicção do julgador, nos termos consagrados no artigo 127º do CPP.
     

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