Livre apreciação da prova. Princípio in dubio pro reo
LIVRE APRECIÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
RECURSO PENAL Nº 473/08.3GBAND.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 30-06-2010
Tribunal: ANADIA
Legislação: 124º,125º 127º,412º, 428ºDO CPP
Sumário:
- A livre apreciação exige a convicção, fundamentada, do julgador, para além da dúvida razoável.
- A “confissão” em audiência de julgamento de um familiar próximo do arguido é apreciada no conjunto da prova produzida, de acordo com o princípio da livre convicção do julgador, nos termos consagrados no artigo 127º do CPP.