Princípio da livre apreciação da prova. Apreciação da prova. Valor probatório. Regras da experiência comum

PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. APRECIAÇÃO DA PROVA. VALOR PROBATÓRIO. REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM 

RECURSO CRIMINAL Nº 40/11.4TASRE.C1 
Data do Acordão: 22-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SOURE 
Legislação: ARTIGO 127.º DO CPP
Sumário:

  1. Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica resultante da experiência comum não pode valer só por si. Efectivamente, a realidade do quotidiano desmente muitas vezes os padrões de normalidade, que não constituem regras absolutas.
  2. De outro modo, seríamos conduzidos, a coberto de um suposta “normalidade”, resultante da “experiência comum”, para um sistema de convenções apriorísticas, equivalente a uma espécie de prova tarifada, resultado que o legislador não quis e que a própria razão jurídica rejeita, pois equivaleria à definitiva condenação do princípio da livre apreciação da prova.

    Consultar texto integral