Crime de fraude na obtenção de subsídio

CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CASO JULGADO
RECURSO PENAL Nº
390/01.8TAVIS-A.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 10-03-2010 
Tribunal: VISEU 
Legislação: 3º,Nº1 E 3 E 2º, Nº3 DO DL 28/84 DE 20/01
Sumário:

  1. Tendo a arguida sociedade e o arguido, este enquanto gerente daquela, sido condenados, com base nos mesmos factos, pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio, preenchida está a situação prevista no artº. 3º nºs 1 e 3 e 2º nº 3 do Dec. Lei 28/84 de 20/1, segundo a qual resulta a responsabilidade solidária do recorrente pelo pagamento da multa aplicada à sociedade arguida pela prática do crime por que foi condenada.
  2. Decorrendo aquela responsabilidade solidária expressamente da lei, é irrelevante o facto de no acórdão condenatório tal não se referir explicitamente.
  3. Não há qualquer condenação adicional quando o juiz ao verificar que a sociedade não procedeu ao pagamento da multa em que foi condenada e mostrando-se impossível a sua cobrança coerciva, ordena a notificação do responsável solidário para proceder a esse pagamento.
     

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