Declarações para memória futura. Pressupostos. Princípio do contraditório

DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA. PRESSUPOSTOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO  
RECURSO PENAL  Nº
380/08.0TACTB-C.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 29-09-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: 32º, Nº5 DA CRP ,61º E 271º DO CPP
Sumário:

O facto de ainda não haver constituição de arguido não impede, por si só, que sejam tomadas, de acordo com o disposto no artigo 271º do CPP, declarações para memória futura, em acto presidido pelo juiz com a presença do representante do Ministério Público e de defensor nomeado ao(s) suspeito(s).
 

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