Ameaça. Ameaça de mal futuro

AMEAÇA. AMEAÇA DE MAL FUTURO

RECURSO CRIMINAL Nº 366/10.4GCTND.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 30-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGO 153º CP
Sumário:

  1. Para a consumação do crime de ameaça a expressão proferida tem de anunciar a prática de um mal no futuro, que constitua crime;
  2. Quando o arguido de forma súbita, pega numa sachola e dirige à ofendida as expressões “eu mato-te, eu mato-te” e, ”não há-de comer mais pão que Deus crie”, não está a anunciar um mal futuro.
     

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