Revogação da suspensão da execução da pena

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA  
RECURSO PENAL Nº
337/05.2GATBU.C2
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 03-03-2010
Tribunal: TÁBUA 
Legislação: 56º ,Nº1, AL.B) DO CP 61ºE 495º DO CPP
Sumário:

  1. Tendo o arguido no período de suspensão da execução da pena cometido novo crime pelo qual foi condenado em prisão efectiva, aquela suspensão deverá ser revogada se, em concreto, se mostrar que as finalidades que estiveram na base da referida suspensão não forma alcançadas.
  2. No caso concreto, mostra-se que as finalidades que estiveram na base da suspensão não foram atingidas, já que o arguido, tendo sido condenado por prática de crime de condução de veículo motorizado sem habilitação legal em pena de prisão cuja execução foi suspensa, no período desta suspensão, indiferente ao juízo de prognose favorável que havia sido emitido pelo tribunal relativamente à sua conduta posterior, continuou a conduzir veículo motorizado sem estar legalmente habilitado pelo que veio a ser condenado em pena de prisão efectiva.
     

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