Autoria. Cumplicidade

AUTORIA. CUMPLICIDADE  

RECURSO CRIMINAL Nº 33/10.9GCSAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 03-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SÁTÃO 
Legislação: ARTIGOS 26º E 27º CP

Sumário: 1.- O autor é aquele que decide a sua prática, que o executa, que detém o poder de controlo sobre o processo causal que o determina;

2.- O cúmplice não toma parte no domínio material ou funcional dos atos constitutivos do crime. Facilita a execução do crime mas o seu auxílio não é essencial para a realização deste – que sem o seu auxílio sempre levaria a cabo a sua realização, com outros meios, noutras circunstâncias. O cúmplice não executa, não determina, apenas auxilia, facilita a execução do facto sem tomar parte na sua decisão ou execução, enfim no domínio funcional da sua execução.

Por ultimo a cumplicidade está subordinada ao princípio da acessoriedade – a cumplicidade pressupõe a existência de um facto praticado dolosamente por outrem.

3.- Há co-autoria entre o dono da máquina e o dono do estabelecimento onde a máquina funcionava debaixo da sua vigilância e controlo

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