Recurso sobre a matéria de facto. Prova testemunhal. Livre convicção do julgador
RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
RECURSO PENAL Nº 316/10.8PTAVR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 08-09-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (ÍLHAVO)
Legislação: ARTIGOS 124º,125º,127º, 128º , 412ºE 428º DO CPP
Sumário:
- O recurso sobre a matéria de facto é um remédio para corrigir erros patentes de julgamento sobre a matéria apontados pelo recorrente e tendo por base a sua argumentação que pode levar a decisão diversa.
- O Tribunal da Relação, no recurso sobre a matéria de facto, não tem que reexaminar toda a prova produzida, mas apenas aquela que, sem prejuízo do disposto no artigo 412º,nº6 do CPP, o recorrente, concretizando-a, tem como deficientemente apreciada.
- A norma do art.127.º do Código de Processo Penal deve ter-se por cumprida quando a convicção a que o Tribunal chegou se mostra objecto de um procedimento lógico e coerente de valoração, com motivação bastante, e onde não se vislumbre qualquer assumo de arbítrio na apreciação da prova.