Proibição de conduzir veículos com motor. Pena acessória. Habilitação legal para conduzir
PROBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. PENA ACESSÓRIA. HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
RECURSO PENAL Nº 291/08.9GATBU.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 22-09-2010
Tribunal: TÁBUA
Legislação: 40º,69º, 71º E 291º DO CP.
Sumário:
Deve ser aplicada pena acessória de proibição de conduzir veículos como motor a agente que seja condenado pela prática do crime p.e p. pelo artigo 291º doCP, independentemente de estar ou não legalmente habilitado a conduzir aqueles veículos.