Proibição de conduzir veículos com motor. Pena acessória. Habilitação legal para conduzir

PROBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. PENA ACESSÓRIA. HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
RECURSO PENAL Nº
291/08.9GATBU.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 22-09-2010
Tribunal: TÁBUA 
Legislação: 40º,69º, 71º E 291º DO CP.
Sumário:

Deve ser aplicada pena acessória de proibição de conduzir veículos como motor a agente que seja condenado pela prática do crime p.e p. pelo artigo 291º doCP, independentemente de estar ou não legalmente habilitado a conduzir aqueles veículos.
 

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