Coação sexual. Ato sexual de relevo

COAÇÃO SEXUAL. ATO SEXUAL DE RELEVO

RECURSO CRIMINAL Nº 286/10.2JACBR.C1 
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 27-06-2012
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS DE COIMBRA – 3º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ARTIGO163.º, N.º1CP
Sumário:

O arguido que, procurando um local isolado, sem casas nem pessoas por perto, dentro do seu automóvel agarra com força o braço da ofendida, beija-a na cara ao mesmo tempo que, com a sua mão livre, lhe acaricia os seios, pratica, por meio de violência, ato sexual de relevo e, assim, o crime de coação sexual.
 

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