Pena de prisão. Suspensão da execução da pena. Pressupostos

PENA DE PRISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESSUPOSTOS

RECURSO PENAL Nº 27/09.GBSEI.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 23-06-2010
Tribunal: SEIA
Legislação: 40º,44º,50º DO CP
Sumário:

A pena de seis meses de prisão a cumprir em regime de permanência na habitação não deve ser substituída por pena de suspensão da execução da pena de prisão quando aplicada a agente que apesar de ter sido por diversas vezes condenado por conduzir veículo automóvel sem habilitação legal volta a ser condenado por infracção idêntica e posterior, pese embora o facto de ter confessado integralmente e sem reserva, se encontrar desempregado e padecer de hipertensão e insuficiência renal.
 

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