Medida de coacção. Prisão preventiva. Pressupostos

MEDIDA DE COACÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS

RECURSO PENAL Nº 2654/08.0PBAVR.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 27-10-2010

Tribunal: BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 191º,193º, 202º E 204º DO CPP
Sumário:

  1.  O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda que por sentença não transitada em julgado, confere maior consistência aos indícios da prática de infracção por que aquele vinha acusado.
  2. Existe perigo de continuação de actividade criminosa que só pode ser acautelado pela medida de coacção de prisão preventiva, quando o agente, condenado em 1ª instância, se bem que por decisão não transitada um julgado, pela prática de um crime de violência doméstica, em pena de prisão efectiva, não respeitando anteriores medidas de coacção, continua a perseguir, injuriar e ameaçar a ofendida, sua ex..namorada.
     

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