Substituição da pena de multa por dias de trabalho
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR DIAS DE TRABALHO
RECURSO PENAL Nº 265/07.7GCTDND.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 10-03-2010
Tribunal: TONDELA
Legislação: 48,Nº2 E 58º,Nº3 DO CP
Sumário:
Quando o legislador estabeleceu no artigo 48.°, n.º2 do Código Penal ser correspondentemente aplicável o disposto no artigo 58.°, n.º 3 do mesmo diploma pretendeu fazer equivaler uma hora de trabalho a cada dia de multa.