Crime continuado

CRIME CONTINUADO  

RECURSO CRIMINAL Nº 2371/09.4PEAVR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 30º CP
Sumário:

  1. São requisitos da existência de uma continuação criminosa: a) realização plúrima do mesmo tipo de crime (ou de vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico); b) homogeneidade da forma de execução (unidade do injusto objectivo da acção); c) lesão do mesmo bem jurídico (unidade do injusto de resultado); d) unidade de dolo (unidade do injusto pessoal da acção). As diversas resoluções devem conservar-se dentro de uma "linha psicológica continuada"; e) persistência de uma situação exterior que facilita a execução e que diminui consideravelmente a culpa do agente.
  2. Para a verificação do crime continuado é essencial que se demonstre que as condutas levadas a cabo pelo arguido foram executadas de forma essencialmente homogénea e no quadro de solicitação de uma mesma situação exterior que diminuiu consideravelmente a culpa do arguido.
  3. Não se verifica a continuação criminosa quando as circunstâncias exteriores são conscientemente procuradas e criadas pelo arguido, procurando lugares e vítimas diferentes.

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