Violação do segredo de justiça. Consciência da ilicitude

VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
RECURSO PENAL Nº
23/08.1TAACN.C1
Relator: JORGE JACOB 
Data do Acordão: 08-09-2010
Tribunal: ALCANENA
Legislação: ARTIGOS 371º, N.OS 1 E 2, AL. B) DO CÓDIGO PENAL, 37º, N.º 1 E 85º DO DECRETO-LEI N.º 24/84 DE 16 DE JANEIRO
Sumário:

  1. A falta de consciência da ilicitude do facto, ou erro sobre a ilicitude, traduz a falta de consciência de uma proibição jurídica não por referência ao conteúdo do tipo legal, mas por referência à capacidade de compreensão, pelo agente, da proibição da sua conduta.
  2. A actuação do arguido que não foi condicionada senão por uma desconsideração do dever de reserva, que o levou a tratar em público uma matéria abrangida por um dever funcional de segredo e a transmitir ulteriormente a uma jornalista elementos escritos concernentes à mesma matéria e igualmente abrangidos pelo segredo de justiça que ao caso cabia, é censurável penalmente.
     

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