Falsificação de documento. Abuso de confiança. Concurso

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONCURSO  

RECURSO CRIMINAL Nº 2038/09.3TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 30º, 205º Nº 1, 255º E 256º Nº 1 D) CP
 

Sumário:

  1. Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, nomeadamente, fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante
  2. Documento será a declaração de um pensamento humano que possa constituir meio de prova, declaração que, além de corporizada em documento, seja também idónea para provar facto jurídico relevante;
  3. A falsidade existirá, mesmo que o facto não seja dos que o documento tem por finalidade certificar ou autenticar, ou dos que não são essenciais para a validade do documento, bastando que seja juridicamente relevante; ou seja, o documento apresenta-se genuíno ou materialmente verdadeiro, só que o seu conteúdo intelectual não corresponde à versão, uma vez que nele foi inserido, aquando da sua feitura um facto que não é real;
  4. No crime de falsificação o bem jurídico protegido é o da segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita á prova documental;
  5. No crime de abuso de confiança, o bem jurídico tutelado é a propriedade;
  6. Tendo o arguido recebido das testemunhas, em momentos distintos, montantes parcelares da dívida global que cada uma delas tinha para com os credores respetivos, e, por outro lado, também em momentos díspares, o arguido subscreveu e lhes entregou os respetivos recibos, resulta que o arguido não falsificou para abusar da confiança, antes, em momentos temporais distintos, abusou desta confiança e ulteriormente falsificou os dois ditos recibos, pelo que praticou os referidos crimes em concurso real de infrações.
     

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