Peculato. Furto

PECULATO. FURTO
RECURSO PENAL  Nº
1876/07.6PEAVR.C1 
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 14-04-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA -AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – 2º J
Legislação: ARTIGOS 204º, 397º CP
Sumário:

No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
 

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