Dever de motivação. Matéria de facto. Livre convicção do julgador

DEVER DE MOTIVAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR 
RECURSO PENAL Nº
175/05.2TAOER.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 30-06-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: 124º,125º,127º, 374º,Nº2 ,412º E 428º DO CPP
Sumário:

No respeito princípio da livre convicção do julgador, consagrado no artigo 127º do CPP, o tribunal pode dar credibilidade a determinado depoimento e a outro não; dar credibilidade às declarações do assistente em detrimento do depoimento de uma testemunha; considerar um depoimento todo verdadeiro ou todo falso ou em parte verdadeiro e em parte falso. Todavia, em todas as situações descritas, o tribunal está obrigado (artigo 205º da CRP e 374º, nº2 do CPP) expor as razões concretas e objectivas da opção tomada.
 

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