Prescrição do procedimento contra-ordenacional
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
RECURSO PENAL Nº 170/10.0T2ILH.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 29-09-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – ÍLHAVO
Legislação: ARTIGO 28º AL. D) RGCOC
Sumário:
É a data que consta da decisão e não a da sua notificação ao recorrente que deverá ter-se em conta na apreciação da prescrição contra-ordenacional .