Princípio da livre apreciação da prova. Difamação
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. DIFAMAÇÃO. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
RECURSO PENAL Nº 152/07.9TASRE.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 17-03-2010
Tribunal: SOURE
Legislação: 180º, Nº1 E 2,181º DO CP, 127º, 410º,412º E 428º DO CPP
Sumário:
- O exame crítico das provas deve indicar no mínimo, e não tem que ser de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham sido relevantes para a decisão e assim se poder conhecer o processo de formação da convicção do tribunal.
- A existência de contradições nos depoimentos, por si só, não é logo e sempre sinónimo de falta de credibilidade das testemunhas; importa atentar designadamente sobre a natureza dessas contradições, as circunstâncias em que ocorreram os factos, o tempo decorrido, a idade e demais condições pessoais das testemunhas em causa.
- Dizer que alguém é caloteiro, por si só, não consubstancia a defesa de qualquer interesse legítimo. A forma de o arguido tutelar o seu interesse, a defesa de um eventual direito de crédito sobre o assistente, seria fazer valer esse direito em tribunal.