Prestação de trabalho a favor da comunidade. Revogação. Sem justa causa

PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. REVOGAÇÃO. SEM JUSTA CAUSA 
RECURSO PENAL  Nº
152/07.9GDCNT-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: COIMBRA – 3º J 
Legislação: ARTIGO 59º, 2, B) CP
Sumário:

O lexema “sem justa causa” do artº 59º, nº 2 al. b) do CP deve ser entendido em sentido amplo, apelando a uma visão fáctica do conceito, compreendendo um conjunto de circunstâncias objectivamente reveladoras de uma atitude, sem motivo, em que o comum dos cidadãos não incorre, não merecendo ser tolerada, indesculpada.
 

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