Tentativa. Furto. Acto preparatório. Actos de execução. Co-autoria

TENTATIVA. FURTO. ACTO PREPARATÓRIO. ACTOS DE EXECUÇÃO. CO-AUTORIA  

RECURSO CRIMINAL Nº 150/11.8GAPCV.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA
Legislação: ARTIGOS 203.º, 204.º, 21.º, 22.º E 26.º, DO CP
Sumário:

  1.  Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com intuito apropriativo, após acordo prévio estabelecido entre eles, acederam a um terraço, onde se encontravam anexos contendo no seu interior diversos bens móveis; (i) um deles entrou num dos anexos pelo buraco existente em uma janela, a qual se encontrava a 2 metros do solo, enquanto o outro permaneceu no exterior; só não atingiram os seus desígnios por terem sido, entretanto, detectados por terceiros, está evidenciada a prática, por ambos os arguidos, não de meros actos preparatórios, mas de actos de execução do crime de furto.
  2. Daí que tenham os arguidos praticado, em co-autoria, um crime de furto (qualificado).

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