Despacho de pronúncia. Recurso. Nulidades

DESPACHO DE PRONÚNCIA. RECURSO. NULIDADES

RECURSO CRIMINAL Nº 1342/09.5TACBR-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA 
Data do Acordão: 30-05-2012
Tribunal: TIC COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 310º E 400º Nº 1 G) CPP
Sumário:

  1. Não é admissível recurso do despacho de pronúncia não só na parte em que tenha acolhido os factos da acusação, mas também na parte em que aprecie nulidades e outras questões prévias ou incidentais;
  2. Invocando o arguido como fundamento do seu recurso a nulidade da decisão instrutória por omissão de pronúncia e produção e valoração de prova proibida, pretende pôr em causa dessa forma a fundamentação fáctica em que assenta o despacho de pronúncia, sendo por esta razão inadmissível tal recurso.

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