Prisão por dias livres. Suspensão da execução da pena. Prestação de trabalho a favor da comunidade
PRISÃO POR DIAS LIVRES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO PENAL Nº 134/09.6GTLRA.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 16-06-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: 40º, 45º, 50º, 58º DO CP
Sumário:
A pena de sete meses de prisão aplicada a agente que apesar de ter sido por diversas vezes condenado por conduzir veículo automóvel sem habilitação legal volta a ser condenado por infracção idêntica e posterior, não deve ser substituída por pena de suspensão da execução da pena de prisão ou por prestação de trabalho a favor da comunidade.