Introdução em lugar vedado ao público. Princípio da livre apreciação da prova
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO. APRECIAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL Nº 1312/08.0TACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 05-05-2010
Tribunal: COIMBRA
Legislação: 191º DO CP E127º, 374º, Nº2 DO CPP
Sumário:
- O exame crítico das provas, conforme o disposto no nº2 do artigo 374º do CCP, deve indicar no mínimo e não tem que ser de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham na perspectiva do tribunal sido relevantes, para assim se poder conhecer o processo de formação da convicção do tribunal.
- O facto da testemunha ser mulher do arguido, com quem está em conflito, e filha da assistente não obsta, por si só, à credibilidade do seu depoimento.
- No crime p. e p. pelo artigo 191º do CP, o objecto da acção tem de assumir a forma de um espaço fisicamente limitado, em termos de a entrada arbitrária só ser possível ultrapassando uma barreira física, como p. ex. um muro, um portão, uma sebe.